31 de maio de 2010

DENÚNCIAS-COMO AGIR

A condução de um caso de crueldade contra animais deve acontecer do seguinte modo: se uma autoridade policial (PSP, GNR, Polícia Municipal ou outra) intervier e tomar conta da ocorrência, envia a participação do ocorrido ao Ministério Público da área, que avalia o caso e que, em princípio, o remete à autoridade veterinária local (médico veterinário municipal) ou regional (divisão de intervenção veterinária da direcção regional de agricultura da área), uma vez que, a não ser que tenha ocorrido a prática de um crime, compete a estas autoridades veterinárias iniciarem os procedimentos contra-ordenacionais legalmente previstos. Caso isto aconteça, ou caso a autoridade policial envie a participação para uma destas autoridades, ou caso uma destas autoridades receba a denúncia directamente e/ou se ocupe de intervir no caso desde o seu início, cabe-lhe sempre, em qualquer um destes casos, levantar o auto de contra-ordenação correspondente, competindo à autoridade veterinária regional (divisão de intervenção veterinária da direcção regional de agricultura da área) fazer a instrução do processo contra-ordenacional, remetendo-o depois à Direcção-Geral de Veterinária, que, enquanto autoridade veterinária nacional, deverá aplicar as coimas e sanções acessórias legalmente previstas (incluindo a perda dos animais a favor do estado) para o caso em questão.
Sempre que conhecer ou testemunhar alguma destas situações, saiba que compete às autoridades garantir que não aconteçam, assegurando a fiscalização e o cumprimento das normas legais vigentes de protecção dos animais. Se conhecer algum caso em que algum animal esteja a ser mantido de forma que lhe seja prejudicial num qualquer espaço, ou que não esteja a receber os cuidados elementares para que o seu bem-estar seja garantido, ou que tenha sido abandonado (e em que possua elementos acerca de quem o abandonou e das circunstâncias em que foi abandonado), ou que tenha sido ou esteja a ser vítima de maus-tratos por parte de alguém (seja o detentor do animal ou não), proceda da seguinte maneira:

Em casos urgentes, peça a presença e assistência imediata da autoridade policial da área (PSP ou GNR). Se o caso for grave mas se não for necessário pedir a colaboração imediata da autoridade policial no local, opte por ligar directamente para a esquadra da Polícia Municipal (se existir na área), da PSP ou posto da GNR da área, explicando a situação e pedindo à autoridade policial que compareça no local e que proceda de acordo com o que a lei prevê para o caso específico denunciado.FAÇA SEMPRE UMA PARTICIPAÇÃO DA SITUAÇÃO que denúncia à Polícia Municipal (PM), à PSP ou à GNR e fique com UMA PROVA DOCUMENTAL que confirme que fez essa participação e que foi recebida por essa autoridade. Cabe à PM/PSP/GNR dirigir-se ao local, avaliar a situação, impedir qualquer acto de violência, negligência ou abuso de animais, desde que seja proibido por lei, identificar os autores destas infracções e participar a situação ao Ministério Público ou directamente à autoridade veterinária local ou regional.

Lamentavelmente, os actos de violência, negligência e abandono de animais não são tipificados como crimes (excepto se os animais tiverem proprietário, caso em que poderá haver crime de dano), mas como contra-ordenações. Cabe ao Médico Veterinário Municipal da câmara municipal da área, enquanto autoridade veterinária local, fiscalizar e aplicar a legislação vigente de protecção dos animais, competência que partilha e que deve executar juntamente com o Presidente da Câmara Municipal e com as autoridades policiais. As autoridades policiais podem também pedir a colaboração do Médico Veterinário Municipal, da Direcção Regional de Agricultura da área (autoridade veterinária regional) ou da Direcção Geral de Veterinária (autoridade veterinária nacional). Qualquer destas autoridades pode receber directamente uma participação de um caso de crueldade.

Se o animal que for vítima de abuso tiver proprietário, uma vez que (infelizmente) os animais são "coisas", do ponto de vista jurídico, o proprietário do animal que tenha sido vítima de violência pode, cumulativamente com a queixa que originará um processo de contra-ordenação, apresentar também uma queixa-crime contra o autor da violência contra o animal, uma vez que essa situação configurará também, em princípio, um crime de dano.

NÃO aceite um NÃO como resposta das autoridades. A LEGISLAÇÃO EM VIGOR RESPONSABILIZA AS AUTORIDADES acima referidas pela fiscalização e aplicação destes diplomas e das normas que estabelecem. 
Este artigo foi publicado pela Raquel Gomes no separador Discussões da Página "E VOCÊ???? TAMBÉM GOSTARIA DE SER ABANDONADO/ABATIDO???" do Facebook
Para complementar e de maneira a verificarem na Lei que o aqui descrito se encontra contemplado, podem consultar este site:
http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=347&tabela=leis

Animais em Apartamentos - Fonte LPDA

Este artigo foi retirado na integra do site da LPDA
http://www.lpda.pt/legislacao/apartamentos.htm

"Ultimamente, o departamento Jurídico da LPDA tem recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm confrontadas com o facto de os administradores dos prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno do condomínio, a proibição de animais nos apartamentos.
Esta tomada de posição não só contraria Direito adquiridos como também o direito consignado por lei quanto à permanência de animais em apartamentos.

Para além disso, trata-se de uma posição que interfere com o direito das pessoas no que se refere à sua vida particular e pior do que isso, trata-se de uma marginalização dos animais que pode e leva muitas vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.

Assim, a L.P.D.A., faz saber que:

Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.
O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.
Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.
Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
Este é também o parecer jurídico da DECO que passamos a transcrever:

O art.º 1422.º do Código Civil, na enumeração que faz das limitações ao exercício dos direitos dos condóminos não refere qualquer restrição desta natureza.
Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso apoio pode contactar-nos por e–mail: info@lpda.pt ou através do telefone 214578413 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico."

28 de maio de 2010

24 de maio de 2010

As Férias

Tal como tinha prometido no Facebook, criei um blog com informações para as nossas Ferias e as dos nossos Animais.

O Blog "Animais em Férias" tem o intuito de mostrar que existem alternativas e que podemos ir de férias e levar os nossos Amigos de 4 Patas, deixá-los num Hotel para Animais ou ao cuidado de alguém ou ainda de um serviço de Petsitting.

Os animais tal como as pessoas têm sentimentos... por isso pensem nisto...

E VOCÊ???? TAMBÉM GOSTARIA DE SER ABANDONADO/ABATIDO???

18 de maio de 2010

Seguros de Saúde para animais de Companhia

Tal como mencionei no post anterior, já existem seguros de saúde para os nossos amigos de 4 patas.

Aqui deixo os links para alguns:

AXA Seguros - http://www.pulvex-segura-o-seu-cao.com/
Groupama - http://www.groupama.pt/produtos/familia/safepet/safepet-@/article.jspz?id=25981
Factor Seguro (Fidelidade) - http://www.factorseguro.com/artigo.php?id_artigo=71
Millennium BCP - http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/83/article.jhtml?articleID=560835

Adopção Responsável

Na minha opinião, uma adopção responsável é o 1º passo para o não abandono dos animais.

Quem  adopta um animal, seja ele um cão ou gato, tem de pensar na responsabilidade que é ter um animal, pois ter um animal de estimação é a mesma coisa que ter um filho. Um animal também tem necessidades, também fica doente e nas férias também tem de ou ir com o dono ou ter sitio para ficar com alguém que tome devidamente conta dele, logo antes de tudo temos de pensar se somos capazes de e se queremos assumir essa responsabilidade, não só perante o animal que vamos adoptar, mas também perante as outras pessoas (nomeadamente vizinhos).

Uma das regras que eu acho muito importantes, é ao adoptar ver a quem ou onde se adopta, pois acontece muitas vezes surgirem problemas, como por exemplo o animal afinal ter dono e andar perdido, ter sido roubado, entre outras. Como tal, deixo algumas sugestões que na minha opinião se deve ter em atenção, e que são importantes tanto para quem adopta como para quem dá para adoptar:

Quem dá um animal para adoptar (quer seja particular ou instituição):

- 1º e o mais importante de tudo, perceber se quem adopta está consciente da responsabilidade.
- Pedir atestado de residência, fotocópia de BI e dar a assinar um termo de responsabilidade.
- Se possível, visitar a casa para onde vai o animal.
(estas medidas que eu acho muito importantes, são uma maneira de prevenir o abandono, pois muitas das vezes e tal como já disse, as pessoas não têm consciência da responsabilidade que é ter um animal e o qual acabam por abandonar mais tarde)

Quem vai adoptar um animal:

- Tal como acima, a primeira coisa do adoptante é ter a certeza de querer assumir a responsabilidade de ter um animal de estimação, e ao ter a certeza qual será o melhor animal para si. Um cão, e neste caso tem de pensar que se viver num apartamento terá de ter tempo para ir com o animal à rua; que nas férias terá de o levar consigo, deixá-lo ao cuidado de alguém (familiar, amigo, vizinho, serviço de petsitting) ou num dos muitos hotéis para animais existentes, ou um gato, que apesar de não precisar de ser passeado, tem outro tipo de necessidades e que apesar de ficar bem em casa sozinho durante 2 ou 3 dias, mais tempo do que isso terá de ter alguém que trate dele e das suas necessidades.
- Ter sempre a certeza que o animal que vai adoptar não tem dono. É sempre complicado especialmente se adoptar directamente a particular, mas neste caso sempre pode pedir que lhe assinem um papel em como o animal que estão a dar era deles ou que o encontraram na rua sem coleira ou qualquer elemento de identificação e fotocópia do BI.
- Pensar que os animais também precisam de ir ao médico regularmente e que também ficam doentes. O veterenário não é barato, no entanto já existem seguros de saúde para animais. Estes seguros funcionam tal e qual os seguros de saúde para as pessoas e é errado pensar que não vale a pena, pois se se fizermos contas, uma simples castração sem seguro numa clinica pode ficar entre 50 a 200€ ou mais dependendo se é gato ou cão e neste ultimo caso o tamanho do cão, mas com o seguro fica quase a custo 0.

Antes de adoptar um animal, veja este video:




Aqui poderão ver o que dizem algumas associações relativamente á adopção de animais:

LPDA - http://www.lpda.pt/02companhia/adoptar_animal.htm
UZ (Gatos) - http://www.uniaozoofila.org/index.php?option=com_content&view=article&id=60:deverei-adoptar-um-gato-que-tipo-de-gato&catid=16:guia-de-adopcao-de-gatos&Itemid=40
UZ (Cães) - http://www.uniaozoofila.org/index.php?option=com_content&view=article&id=17:deverei-adoptar-um-cao-que-tipo-de-cao&catid=4:guia-de-adopcao-de-caes&Itemid=31

13 de maio de 2010



Infelizmente há pessoas que não têm coração, ou que têm falta de informação.
Que continuam a abandonar os seus animais para irem de férias, ou porque têm ou descobriram recentemente que têm alergias, ou porque nasceu uma criança, ou ainda porque não têm tempo.
Mas além disso, ultimamente, na altura das férias, mandam abater os animais ou enviam-nos para um canil, onde se não arranjarem dono serão abatidos.
Ajudem-me a mudar isso.
Os animais também podem ir de férias, ou podem ficar em hoteis especializados, ou há sempre alguém que se disponibiliza a tomar conta deles. Para quem tem alergias há solução, basta querer; o nascimento de uma criança é sempre complicado, porque há sempre o medo do que possa acontecer e também a falta de tempo. Todas estas situações podem ser resolvidas desde que haja boa vontade, mas o abondono não é a solução.


Pensem nisto: E VOCE??? TAMBÉM GOSTARIA DE SER ABANDONADO/ABATIDO???

Apelo Urgente

Adoptado

Todos sabem que normalmente não faço apelos pessoais, mas este caso é excepção.
Este amorzinho, foi encontrado abandonado na zona de Oeiras, infelizmente e devido á maldade e incompreensão das pessoas, quem o encontrou e apesar de querer ficar com ele, não pode pois vive numa casa arrendada e a senhoria fez um escândalo quando viu o cãozinho.
Sem outra solução foi entregá-lo á APCA e apadrinhou-o, mas anda desesperada á procura de dono para ele e tem esperança que a estadia na APCA seja muito curta, tal como eu.
Ele tem cerca de 3 a 4 meses e vai ser de porte médio a grande. É muito bem educado e responde ao chamamento (comprovado por mim, pois estava á porta da APCA e tive contacto com ele). E quem o encontrou deu-lhe o nome de Marley quando o entregou na APCA.
Apelo ao bom coração de todos que se não o puderem adoptar, pelo menos para se arranjar uma FAT (familia de acolhimento temporário), pois não digo que a APCA trate mal os animais, não o faz, mas tem tantos....
POR FAVOR!!!
Qualquer assunto mandem-me um mail (selisans@gmail.com) ou respondam por aqui.

Obrigada